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terça-feira, 30 de setembro de 2008

Justiça processa vereadores em Sarandi

Matéria da página 7 do Paraná Pesquisa, edição 0014/2008, datada de 30/09.



CANDIDATO DO PT (CLAUDIONEI VITORINO) E CANDIDATO A VICE PELO PP CARLOS DE PAULA ESTÃO SENDO PROCESSADOS PELA PROMOTORIA DE SARANDI, POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Conforme registro 316/07 - processo 288, que tramita na Vara Cível da Comarca de Sarandi, o Ministério Público de Sarandi, através do Promotor Dr. Alexandre Misael de Souza, denunciou os candidatos do PT- Claudionei Vitorino e o Candidato a vice pelo PP- Carlos de Paula, por ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;
Consta da denúncia da Promotoria Pública, datada de 04.06.2007, que os dois denunciados, DOLOSAMENTE, puseram seus mandatos de vereadores à disposição de interesse econômico imediato e irregular da empresa L. MENEGATTI & CIA LTDA, ao aprovar projeto que indica claramente privilégio de interesse privado junto à Administração Pública. A promotoria ao denunciar os dois vereadores, diz claramente na denúncia que eles agiram violando frontalmente os princípios da legalidade, moralidade, imparcialidade e honestidade da atuação parlamentar, bem como da lealdade à instituição que representam;
PARA VOCÊ ENTENDER O CASO:
Está em vigor em Sarandi, a lei 71/2001, que fixa regra para instalação de Postos de Combustíveis, esta lei, por questões de Segurança à coletividade, diz que existe impedimento de Edificação de Postos de combustível a uma distância inferior a 500 metros um do outro. Neste caso, haveria impedimento de instalação do Posto da empresa L. Menegatti & Cia Ltda - atualmente Posto Juninho, pois a menos de 300 metros já existia o Posto Garbúgio. Os dois vereadores denunciados foram responsáveis, juntamente com outros, na aprovação de uma lei, que veio beneficiar somente a empresa L. MENEGATTI, pois os denunciados fizeram uma lei apenas para beneficiar a referida empresa. Na página 07 do processo e da denúncia do PROMOTOR, CONSTA O SEGUINTE TRECHO: A Empresa L. Menegatti & Cia Ltda., foi agraciada, verdadeiramente "presenteada", com o projeto de lei feito por encomenda aos seus exclusivos interesses financeira. Às fls, 11 da denúncia, o Promotor também afirma: Ocorreu favorecimento indevido de um empreendimento privado em detrimento da coletividade.
O PROMOTOR ENQUADRA CLAUDIONEI VITORINO (PT) E CARLOS DE PAULA (PP), NO ARTIGO 11, DA LEI 8429/92;
DIZ O ARTIGO 11 DA REFERIDA LEI:
CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO QUE VIOLE OS DEVERES DE HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE, E LEALDADE ÁS INSTITUIÇÕES;
REQUERIMENTOS FEITOS PELO PROMOTOR EM RELAÇÃO AOS ACUSADOS, CONFORME FLS, 18 DA DENÚNCIA;
1) REQUEREU Á INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS ACUSADOS, CONFORME ART. 273 DO CPC, E ARTIGO 16 E ART. 18 DA LEI 8492/92;
2) REQUEREU A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA;
3) REQUEREU A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS;
4) REQUEREU O PAGAMENTO DE MULTA DE ATÉ CEM VEZES O VALOR DE SUAS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES;

O processo é público, estando disponível para qualquer eleitor ter acesso no fórum de Sarandi, na Vara Cível, estando atualmente na fase de defesa dos acusados.

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